- 1 -A atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional, está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia, através do «Balcão do empreendedor», nos termos do RJACSR;
- 2 -O exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, apenas é permitida nos módulos existentes na Feira para o efeito.
- 3 -Pode ser permitida a ocupação do espaço público com esplanada aberta, nos termos e condições previstas para a ocupação do espaço público e pagamento da taxa respetiva.
Artigo 39.º — Condição para o exercício da prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário
Vigente desde: 28/05/2021