Excluem-se do âmbito da aplicação do presente Regulamento:
- a)Os eventos de exposição e amostra (promoção e divulgação de produtos e serviços), ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório, nomeadamente os eventos destinados a dar a conhecer a gastronomia local (feiras gastronómicas), desde que devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Mealhada;
- b)Os eventos, exclusiva ou predominantemente destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- e)A venda ambulante de lotarias regulada pelo Capítulo III do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na atual redação;
- f)Os mercados abastecedores.