- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado e da Feira, nomeadamente aos operadores económicos que aí exercem a atividade de comércio ou prestem serviços, a título permanente ou temporário, aos trabalhadores do Mercado e Feira, aos seus utentes e ao público em geral.
- 2 -Todas as áreas, incluindo o espaço aéreo, fachadas, empenas, áreas de circulação, dependências, instalações e equipamentos de uso comum do Mercado serão administrados e fiscalizados pelo Município, considerando-se o Mercado e a Feira lugares públicos para efeitos de aplicação de leis, regulamentos municipais e demais disposições aplicáveis sobre esta matéria.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/05/2021