- 1 -A Assembleia Municipal aprova o regulamento do respetivo Conselho Municipal de Juventude, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão no Município, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, nos termos da lei.
- 2 -Sem prejuízo do que decorrer das opções tomadas pelo legislador, o presente Regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 4 anos.
Artigo 22.º — Regulamento
Vigente desde: 24/05/2023