Unidade de Cultura e Eventos
- 1 -A Unidade de Cultura e Eventos, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Cultura e Eventos Incorpora o Serviço da Casa da Cultura, Serviço de Programação de Eventos e o Serviço de Apoio ao Associativismo.