- 1 -Ao Serviço da Casa da Cultura compete:
- a)Proporcionar uma utilização dinâmica, atualizada e orientada para os/as munícipes;
- b)Concretização de uma programação variada de atividades culturais, respondendo às necessidades e sensibilidades culturais existentes no município;
- c)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com os serviços na sua dependência e com os restantes serviços do município que o necessitem.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço da Casa da Cultura exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 119.º — Casa da Cultura
Vigente desde: 19/05/2022