- 1 -O Serviço da Juventude em Ação tem como missão dinamizar a concretização da política municipal de juventude e incentivar a participação dos jovens em todos os domínios da vida social.
- 2 -Ao Serviço da Juventude em Ação compete:
- a)Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os demais serviços e instituições vocacionadas para este fim;
- b)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho;
- c)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
- d)Dinamizar e apoiar o Conselho Municipal da Juventude;
- e)Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- f)Promover ações de formação na área da juventude,
- g)Desenvolver ações de combate ao insucesso e abandono escolar, em articulação com a Subunidade Orgânica da Educação e os estabelecimentos de ensino;
- h)Assegurar a implementação do Programa de Apoio às Associações Juvenis Grupos Informais de Jovens;
- i)Assegurar o acesso dos jovens e organizações a informação atualizada, através de meios municipais disponíveis;
- j)Apoiar e criar programas de apoio a uma cidadania ativa, na área do associativismo e do voluntariado;
- k)Potencializar o empreendedorismo juvenil;
- l)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- m)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude, com organismos públicos e privados.
- 3 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço da Juventude em Ação exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 123.º — Juventude em Ação
Vigente desde: 19/05/2022