Unidade de Juventude
- 1 -A Unidade de juventude, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Juventude incorpora o Serviço da Juventude em ação e o Serviço de Apoio ao Associativismo.