- 1 -Compete ao/à Presidente da Câmara Municipal, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestão dos serviços municipais, proceder à afetação do pessoal constante no mapa de pessoal.
- 2 -A distribuição e mobilidade do pessoal dentro de cada unidade ou serviço, é da competência da respetiva chefia, com conhecimento prévio do/da Presidente da Câmara Municipal ou do/da Vereador/a com poderes delegados, através de comunicação escrita.
Artigo 14.º — Afetação e mobilidade do pessoal
Vigente desde: 19/05/2022