- 1 -A atividade dos/das trabalhadores/as do Município está sujeita, nomeadamente, aos seguintes princípios:
- a)Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que corresponderem às respetivas qualificações e categorias profissionais;
- b)Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;
- c)Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.
- 2 -Constitui dever geral dos/das trabalhadores/as municipais o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos do Município e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante os/as munícipes.
Artigo 15.º — Dos/das trabalhadores/as
Vigente desde: 19/05/2022