- 1 -Para a concretização de uma visão estratégica é necessário que se estabeleça, à partida, um conjunto de objetivos, cuja formulação responda às problemáticas enunciadas, num diagnóstico estratégico, já traçado, em que pretende atingir as seguintes metas, no âmbito de um processo de planeamento atento e criterioso:
- a)Salvaguardar e incentivar uma rede de proteção social que garanta a dignidade da população nos momentos mais difíceis, designadamente na área da saúde, promovendo o envelhecimento ativo, apoiando os idosos, os jovens e apostando em políticas que promovam e incentivem a natalidade, a igualdade de género e uma cultura de respeito pelos cidadãos e cidadãs;
- b)Promover um ambiente económico favorável ao investimento e ao crescimento da economia local com a baixa dos impostos e taxas municipais e consolidando a sustentabilidade financeira, atendendo também à simplificação dos procedimentos;
- c)Construir mecanismos necessários para a defesa e criação de emprego captando investimento e criando condições, não só para um crescimento orgânico das empresas já instaladas, mas, também, fomentando o empreendedorismo local;
- d)Continuar a reforçar as atribuições, competências e o financiamento das juntas de freguesia, assegurando uma gestão orientada para o bem-estar dos munícipes e aumentando a capacidade de resposta no âmbito das atividades municipais, estreitando a proximidade entre os/as munícipes e os serviços municipais;
- e)Promover uma maior identidade territorial e urbanística, fomentando o uso de instrumentos de planeamento que garantam a valorização do património, a regeneração do espaço público, reforçando infraestruturas que concorram para a dignificação da cidade de Vizela, intervindo nelas de forma consistente;
- f)Fomentar e incentivar a constante qualificação dos serviços públicos, apostando na formação e na valorização profissional e humana dos colaboradores do Município, para assim satisfazer as exigências dos/das cidadãos/ãs e, ao mesmo tempo, estabelecer uma cultura de articulação, responsabilização e cooperação entre os serviços, tendo em vista a execução da estratégia municipal delineada pelo executivo;
- g)Privilegiar a educação como uma prioridade, pois é o futuro, consolidando Vizela como uma Cidade Educadora;
- h)Consolidar e expandir o trabalho nas áreas da cultura e do associativismo, com parceiros atuantes, respondendo com eles, num caminho partilhado, às necessidades que vão surgindo, através de medidas equitativas, articulando a valorização do património local e a evolução dos tempos, e construindo um Concelho dinâmico com uma programação que assuma uma vertente relevante, dinamizadora da economia e do turismo;
- i)Proteger e preservar o ambiente, dedicando especial atenção aos recursos naturais existentes no Concelho, adotando políticas de educação ambiental;
- j)Valorizar e garantir o presente e o futuro do Concelho, através de políticas direcionadas para a juventude, promovendo políticas de apoio local que criem ou apoiem estruturas que defendam os seus interesse, anseios e opiniões, e apelando à sua participação ativa no desenvolvimento de projetos e programas nos mais diversos domínios.
- 2 -No desempenho e prossecução das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios gerais de organização:
- a)Do planeamento, com a elaboração de instrumentos de planeamento e programação, em que devem colaborar todos os serviços municipais, promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita, não só, uma melhor definição de prioridades das ações, bem como uma adequada realização física e financeira;
- b)Da coordenação e cooperação entre serviços, que deverá ser assegurada de modo regular e sistemático, em reuniões de coordenação geral de serviços, a realizar periodicamente, podendo, também, ser decidida a criação de grupos de trabalho, com objetivos definidos e que envolvam a ação conjugada de diferentes unidades orgânicas, tendo em vista a execução de deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- c)Do acompanhamento, controlo e responsabilização, onde deverão ser assumidas atividades permanentes, que consistam na comparação dos resultados obtidos com os objetivos previamente fixados, no relacionamento dos meios e dos métodos usados com os resultados e na análise dos meios e dos métodos em função dos referidos objetivos;
- d)Da qualidade e da modernização, promovendo-as, através da contínua introdução de soluções inovadoras que permitam a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados aos munícipes e à comunicação eficaz entre os serviços;
- e)Da orientação para o/a munícipe, que se deve refletir numa forma de administração aberta, permitindo a sua participação através do permanente conhecimento dos processos que lhe digam respeito, da rapidez da resposta, com observância pelos princípios da imparcialidade e igualdade de tratamento e das formas de associação às decisões consentidas por lei;
- f)Do Controlo Interno, encarando este processo como preponderante entre a direção e qualquer outro nível de pessoal de uma organização, concebido para proporcionar confiança a um nível razoável na concretização de objetivos, bem como na eficácia e eficiência das operações, na confiança na informação financeira e na conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis.
Artigo 3.º — Objetivos e princípios Gerais de atuação e gestão dos serviços municipais
Vigente desde: 19/05/2022