- 1 -A Unidade de Contabilidade, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Contabilidade incorpora o Serviço de Contabilidade e o Serviço de Tesouraria.
Artigo 33.º — Unidade de Contabilidade
Vigente desde: 19/05/2022