- 1 -A Unidade de Administração Geral, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Administração Geral incorpora o Serviço de Gestão de Mercados e Feiras, Serviço de Gestão do Parque Auto e Oficinas Gerais, Serviço de Sinalização de Trânsito, Serviço de Toponímia e Serviço de Eficiência Energética.
Artigo 45.º — Unidade de Administração Geral
Vigente desde: 19/05/2022