- 1 -A Unidade de Projetos Municipais, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Projetos Municipais incorpora o Serviço de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, Serviço de Topografia e Desenho e Serviços de Estudos Estratégicos.
Artigo 56.º — Unidade de Projetos Municipais
Vigente desde: 19/05/2022