- 1 -Integra este serviço, uma equipa multidisciplinar, constituída por técnicos especializados em diversas áreas, trabalhadores do Município, e tem como objetivo elaborar os projetos municipais, tendo em atenção os seguintes pressupostos:
- a)Qualificar e integrar os vários espaços do concelho de Vizela, para um funcionamento urbano globalmente inclusivo, coerente e sustentável e mais informado pela participação dos cidadãos. Desta forma pretende-se inovar nas soluções para a qualificação urbana, nomeadamente nas áreas de cedência, espaços públicos existentes, fachadas em áreas classificadas, promovendo as que se orientem por princípios de sustentabilidade ambiental, de eficiência e reutilização de infraestruturas e equipamentos municipais existentes, de exploração das oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias, de capacitação das comunidades e de desenvolvimento de novas formas de parceria;
- b)Qualificar e intensificar a integração da cidade na região envolvente, de forma a promover relações de complementaridade mais sustentáveis entre os espaços urbanos e rurais e a dotar o conjunto de cada cidade-região de um maior potencial de desenvolvimento, fortalecendo e diferenciando o capital humano, institucional, cultural e económico da Cidade, no sentido de aumentar o leque de oportunidades individuais e coletivas e, assim, reforçar o papel regional, nacional e internacional da cidade de Vizela.
- 2 -São objetivos imperativos do Serviço Planeamento e Desenvolvimento Estratégico:
- 2.1 -Projetos estruturantes e mobilidade, promovidos em colaboração com a Divisão de Obras Municipais e Administração Direta, Divisão de Serviços Urbanos e a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:
- a)Desenvolver os estudos necessários à requalificação do território e desenvolver as iniciativas tendentes a uma acrescida mobilidade urbana;
- b)Desenvolver estudos e planear e acompanhar a execução de projetos de equipamentos estratégicos para o Município, no âmbito empresarial;
- c)Prestar apoio técnico em iniciativas ou projetos de parceria ou cooperação com objetivos de inovação e desenvolvimento económico;
- d)Programar e coordenar iniciativas e empreendimentos, municipais ou em parceria, de caráter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelho no domínio das acessibilidades.
- 2.2 -Planeamento Urbanístico e Projetos Especiais, em articulação com a Divisão de Obras Municipais e Administração Direta e a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:
- a)Elaborar estudos, em conformidade com os planos municipais de ordenamento do território, para o reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas, aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, terrenos de cedência, bem como a qualificação dos núcleos históricos;
- b)Programar a necessidade de terrenos e infraestruturas para implantação de equipamentos previstos nos planos;
- c)Propor a curto e médio prazo, a aquisição de solos e imóveis necessários à implantação dos planos elaborados, em articulação também, com os serviços do Património;
- d)Coordenar iniciativas e projetos especiais, que assumam uma importância estratégica no desenvolvimento e qualificação do território.
- 2.3 -Reabilitação Urbana:
- a)Promover a elaboração de estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para o setor;
- b)Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas e participar nas assembleias de administração conjunta, nos termos da Lei;
- c)Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, nos termos da Lei, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
- d)Assegurar, articuladamente com os serviços de Património e Responsabilidade Civil, toda a atividade relativa às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada participação financeira dos proprietários no procedimento de urbanização e legalização;
- e)Apoiar, por enquadramento e/ou atribuição de comparticipações financeiras, a execução de obras de urbanização e de recuperação de edifícios, recorrendo a meios próprios ou às comissões de administração conjunta, e utilizando instrumentos municipais, nomeadamente os protocolos de delegação de competências e a atribuição de subsídios;
- f)Superintender e enquadrar a intervenção nos espaços públicos de entidades exteriores ao município;
- g)Instruir os procedimentos relativos a projetos de loteamento e de construção, localizados nos aglomerados ilegais e promover a legalização das edificações existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos aprovados.
Artigo 57.º — Planeamento e Desenvolvimento Estratégico
Vigente desde: 19/05/2022