- 1 -A Unidade de Empreitadas Municipais, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Empreitadas Municipais incorpora o Serviço de Apoio Administrativo e Empreitadas, Serviço de Fiscalização de Empreitadas e Higiene e Segurança e o Serviço de Contratação Pública.
Artigo 60.º — Unidade de Empreitadas Municipais
Vigente desde: 19/05/2022