- 1 -Ao Serviço de Apoio Administrativo e Empreitadas, compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos do serviço, dentro dos prazos respetivos;
- b)Elaborar os mapas de férias e suas alterações, respeitando o interesse dos serviços;
- c)Elaborar as informações mensais sobre as horas extraordinárias prestadas por pessoal do serviço quando, o serviço o justifique;
- d)Praticar os atos subsequentes aos procedimentos por ajuste direto de prestações de serviço, fornecimento de bens ou das empreitadas;
- e)Elaborar o relatório mensal da atividade do presente serviço;
- f)Organizar e informar todos os processos administrativos do presente serviço;
- g)Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;
- h)Prestar o apoio administrativo ao Chefe de Divisão.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Apoio Administrativo e Empreitadas exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 61.º — Apoio Administrativo e Empreitadas
Vigente desde: 19/05/2022