- 1 -A Unidade de Ambiente, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Ambiente incorpora o Serviço Vizela Mais Limpa, Serviço de Elaboração e Controlo dos Planos de Prevenção e Gestão de RCD'S, Serviços Urbanos de Jardinagem Higiene e Limpeza e Serviços Gerais.
Artigo 68.º — Unidade de Ambiente
Vigente desde: 19/05/2022