- 1 -Ao Serviço Vizela Mais Limpa compete:
- a)A direção do pessoal afeto ao serviço;
- b)Assegurar o cumprimento dos planos de atividades, os resultados e a eficiência dos serviços dependentes;
- c)Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes;
- d)Promover a preservação da qualidade ambiental;
- e)Efetuar campanhas de sensibilização ambiental;
- f)Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura que privilegie a sustentabilidade;
- g)Dirigir e fiscalizar as prestações de serviços que a Câmara Municipal delibere executar, na área das suas competências;
- h)Desenvolver contactos e colaborar com entidades públicas e/ou privadas relacionadas com os serviços;
- i)Dirigir e coordenar, em colaboração com o Veterinário o canil Municipal;
- j)Acompanhar a ação de outros serviços municipais, com incidência na área do ambiente, com vista à minimização ou anulação de impactos negativos no meio ambiental;
- k)Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada atividade desenvolvida;
- l)Prestar apoio técnico a outros serviços municipais e às Freguesias;
- m)Colaborar com o Aprovisionamento, na apreciação das propostas para execução de prestações de serviço, colocadas a concurso;
- n)Acompanhar o desenvolvimento dos serviços prestados por empresas privadas, na área da recolha de resíduos sólidos urbanos;
- o)Efetuar o controlo de custos inerentes à recolha, tratamento ou depósito em destino final, dos resíduos sólidos urbanos.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço Vizela Mais Limpa exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 69.º — Vizela Mais Limpa
Vigente desde: 19/05/2022