- 1 -Esta Subunidade integra o serviço de Taxas e Licenças Municipais.
- 2 -Ao Serviço de Taxas e licenças, compete:
- a)Liquidar taxas, preços e outros rendimentos do Município;
- b)Emitir e conferir guias de receita;
- c)Conferir os documentos e mapas de cobrança;
- d)Emitir licenças acidentais de recinto;
- e)Organização do processo e emissão de licenças de caça;
- f)Receção e expedição dos processos referentes revalidação/substituição de cartas de caçador;
- g)Execução de todos os serviços ou informações sobre os serviços próprios da secção ou que, de alguma forma, se prendam com as receitas da Câmara;
- h)Formular propostas de atualização de taxas, licenças ou outras receitas legalmente previstas;
- i)Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos não especialmente cometidos às outras secções;
- j)Elaboração dos cálculos das receitas destinadas ao orçamento ordinário da Câmara;
- k)Controlar a receita eventual emitida;
- l)Proceder ao licenciamento:
l1) De matérias diversas resultantes da transferência de competências do Governo Civil, nomeadamente de recintos de espetáculos, de arraiais, de festas populares, de provas desportivas e outras de divertimento público, dando a conhecer os pedidos de licenciamento dos recintos de espetáculos e divertimento público ao delegado concelhio da IGAC - Inspeção Geral das Atividades Culturais;
l2) De ruído;
l3) De vendedores e locais de venda ambulante;
l4) De ocupação de via pública com caráter temporário, nomeadamente, esplanadas;
l5) De publicidade temporária;
- m)Preparar fotocópias autenticadas de documentos arquivados;
- n)Informar o serviço de Execuções Fiscais, sobre dívidas de taxas, encargos de mais-valias e outras receitas de natureza tributária, para efeitos de instauração de processo de execução fiscal;
- o)Promover a faturação e emissão de guias para pagamento dos serviços prestados ou adjudicados a terceiros pelo Município;
- p)Emissão de certidões de dívidas, perante o Município, solicitadas quer por entidades coletivas ou singulares, quer por entidades públicas e privadas;
- q)Proceder à atribuição de horários de funcionamento e informar sobre processos de prolongamento do horário;
- r)Promover o aluguer de áreas em feiras e mercados municipais, em estrita colaboração com a Divisão Financeira, Administração Geral e Recursos Humanos;
- s)Colaborar com os serviços de Planeamento e Gestão Urbanística e de Fiscalização na criação do cadastro dos estabelecimentos existentes no Município;
- t)Prestar esclarecimentos e elaborar informações/relatórios relativos às atividades do serviço;
- u)Assegurar o expediente e todo o processamento administrativo dos assuntos inerentes ao serviço;
- v)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Taxas e Licenças exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 77.º — Subunidade de Taxas e Licenças Municipais
Vigente desde: 19/05/2022