Unidade de Comunicação, Protocolo e Imagem
- 1 -A Unidade de Comunicação, Protocolo e Imagem, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Comunicação, Protocolo e Imagem incorpora o Serviço de Comunicação e Imagem, Serviço de Protocolo e Organização de Eventos e o Serviço de Marketing Territorial.