- 1 -Ao serviço de Modernização Administrativa compete:
- a)Acompanhar os objetivos da Qualidade, controlando a sua implementação, através da identificação de qualquer situação que possa comprometer a sua concretização;
- b)Coordenar com as chefias, a preparação e acompanhamento de planos de ações e de melhoria;
- c)Gerir toda a documentação interna, nomeadamente do Manual da Qualidade, matrizes de processos, procedimentos e impressos, garantindo a sua atualização e manutenção;
- d)Coordenar as ações corretivas, preventivas e de melhoria, as não conformidades, os programas de Auditorias da Qualidade (internas e externas), os inquéritos de satisfação dos munícipes e as atividades do Município, garantindo a sua implementação e funcionamento;
- e)Sensibilizar os funcionários para as vantagens da simplificação dos procedimentos e propor medidas que melhorem o funcionamento, a eficácia e a funcionalidade dos serviços.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Modernização Administrativa cabe exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 98.º — Modernização Administrativa
Vigente desde: 19/05/2022