Unidade de Turismo
- 1 -A Unidade de Turismo, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Turismo incorpora os Serviços do Plano Municipal de Turismo e o Serviço de Promoção Turística.