Para a prossecução das suas atribuições legais, a Câmara Municipal de Estremoz dispõe dos serviços municipais organizados segundo o organograma que consta do Anexo I ao presente Regulamento.
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades e subunidades orgânicas flexíveis e gabinetes de apoio a criar por deliberação da Câmara Municipal sendo que:
- a)Das unidades orgânicas flexíveis apenas 4 (quatro) correspondem a divisões municipais, dirigidas por um chefe de divisão titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, e 2 (duas) correspondem a unidades coordenadas por um responsável de unidade, titular de um cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- b)Equipas de projeto - por deliberação da Câmara Municipal poderão ser criadas equipas de projeto temporárias, destinadas à prossecução de objetivos definidos pelo Município, com uma duração e termo determinados, tendo em conta o número máximo de quatro;
- c)Podem ainda ser criadas subunidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, até ao limite máximo fixado de quarenta e três.