- 1 -Funciona na dependência direta do Presidente da Câmara, o seguinte serviço:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência
- 2 -A Estrutura Orgânica dos serviços do Município de Estremoz contempla ainda a existência de oito Gabinetes de Apoio à Atividade Municipal, na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou funções atribuídas nessas áreas.
- 3 -Estes gabinetes de apoio desempenham funções de suporte e de apoio executivo e operacional, funcionando de forma transversal a todos os restantes serviços e tendo as seguintes denominações:
- a)Gabinete de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico (GCEDT);
- b)Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
- c)Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ);
- d)Gabinete de Tecnologias de Informação (GTI);
- e)Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna (GGQAI);
- f)Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC);
- g)Gabinete e Apoio ao Desenvolvimento Económico e Candidaturas (GADEC)
- h)Autoridade Sanitária Veterinária Municipal
- 4 -Os Gabinetes de Apoio à Vereação, previstos na Estrutura Orgânica do Município de Estremoz, funcionam na dependência direta dos vereadores respetivos, nos termos da legislação aplicável aos gabinetes de apoio e, em matéria de secretariado, atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 12.º do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 11.º — Gabinetes de Apoio
Vigente desde: 08/07/2020