O Gabinete de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico tem como funções gerir a informação e a imagem do Município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar as relações com a comunicação social, garantir o protocolo em cerimónias oficiais, assegurar a organização de eventos temáticos e desenvolver ações de promoção turística do concelho.
Neste Gabinete estão incluídos o Setor de Design e Comunicação, o Setor de Turismo e o Setor de Gestão do Parque de Feiras e Eventos Temáticos.
- 1 -O Setor de Design e Comunicação possui, designadamente, as seguintes competências:
- a)Promover a imagem do município;
- b)Apoiar a organização de iniciativas promocionais;
- c)Garantir o cumprimento das normas de caráter protocolar nas relações com entidades exteriores à Câmara;
- d)Organizar a receção e estadia de convidados oficiais do Município;
- e)Elaborar e manter atualizada a base de dados protocolar do Município;
- f)Divulgar a atividade da câmara municipal e dos seus serviços, através da produção de informação escrita e audiovisual;
- g)Estabelecer contactos regulares e organizados com a comunicação social de âmbito local, regional, nacional e internacional;
- h)Analisar a imprensa e a atividade da comunicação social em geral, no que disser respeito à atuação dos órgãos do Município e a notícias de interesse para o concelho de Estremoz;
- i)Apoiar os órgãos do Município nas relações com a comunicação social;
- j)Realizar, analisar e divulgar regularmente estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
- k)Elaborar e manter atualizada a base de dados de comunicação social;
- l)Elaborar anualmente o Plano de Comunicação e Imagem do Município, bem como planos de comunicação setoriais;
- m)Garantir a realização semanal de programa radiofónico sobre a atividade municipal;
- n)Elaborar o Boletim e a Agenda Municipais;
- o)Conceber e executar todos os trabalhos de natureza gráfica necessários ao funcionamento da câmara ou às iniciativas municipais;
- p)Reprodução de todos os documentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, informação pública e apoio previamente autorizado a pessoas coletivas ou serviços de utilidade pública;
- q)Gerir e manter atualizada a página internet do Município, bem como promover a imagem do Município através das redes sociais na internet, em articulação com os restantes serviços municipais e com o Gabinete de Tecnologias de Informação;
- r)Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;
- s)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
- t)Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
- u)Proceder à impressão, em formatos variados, de material promocional das diversas atividades municipais;
- v)Gerir os espaços de divulgação e promoção de atividades (outdoors, mupies e outros suportes);
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Compete ao Setor de Gestão do Parque de Feiras e Eventos Temáticos, designadamente o seguinte:
- a)Gerir o Parque de Feiras e Exposições de Estremoz;
- b)Assegurar a realização de feiras e eventos temáticos que promovam o desenvolvimento socioeconómico do Concelho;
- c)Assegurar, em articulação com os serviços do município, o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis, no âmbito das funções previstas na alínea anterior;
- d)Elaborar estatísticas sobre a participação do público e expositores nos eventos, com vista ao seu tratamento posterior;
- e)Realizar inquéritos de satisfação dos expositores e visitantes, para avaliar a qualidade do evento;
- f)Proceder à arrecadação de receitas provenientes do aluguer de stands, terrados, patrocínios, bilheteira e outras receitas, emitindo as respetivas guias de receita e procedendo ao seu depósito no Setor de Tesouraria;
- g)Manter atualizada a base de dados de expositores;
- h)Assegurar o apoio a espetáculos, exposições, conferências, provas desportivas e outras iniciativas integradas em eventos;
- i)Propor anualmente um calendário de eventos ao executivo;
- j)Elaborar as normas de funcionamento dos eventos;
- k)Elaborar os contratos de participação dos expositores nos eventos;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -O Setor de Turismo possui as seguintes competências, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento do posto de informação turística;
- b)Inventariar os recursos turísticos do concelho e promover a sua divulgação;
- c)Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações que visem o incremento da qualidade da oferta turística do município, dando especial atenção ao turismo ativo ou de eventos, aos valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
- d)Assegurar as relações com as entidades ligadas ao setor do turismo;
- e)Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município, elaborando planos de desenvolvimento turístico globais ou setoriais;
- f)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;
- g)Desenvolver projetos de desenvolvimento turístico na área do concelho;
- h)Manter atualizada a base de dados de agentes económicos do setor turístico;
- i)Desenvolver ações promocionais do Município;
- j)Promover a representação do Município em feiras e exposições locais, regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de afirmar o concelho como destino turístico, dando a conhecer as suas potencialidades;
- k)Promover a realização de visitas guiadas na área do concelho, sempre que solicitadas e devidamente autorizadas superiormente;
- l)Organizar a informação estatística necessária à caracterização do setor;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.