- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente, sendo coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e um Secretário, nomeados nos termos da lei, e podendo ainda possuir apoio de secretariado administrativo.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência, no âmbito do apoio pessoal, compete:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Assegurar a representação do Presidente nos atos que por este forem determinados;
- c)Promover os contactos entre a Presidência e os restantes serviços da Câmara e com a Assembleia Municipal;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
- e)Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;
- f)Estabelecer as relações institucionais entre o Presidente da Câmara e os órgãos da administração local, regional e central, bem como com as restantes entidades e instituições de âmbito nacional e internacional;
- g)Coordenar a elaboração dos documentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas, em colaboração com os restantes serviços e, em especial, com a Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural;
- h)Acompanhar e controlar a execução das Grandes Opções do Plano, propondo medidas de reajustamento, se tal se mostrar necessário;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo Presidente.
- 3 -No âmbito do secretariado administrativo, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo Presidente da Câmara;
- b)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões entre o Presidente e os munícipes e/ou instituições;
- c)Assegurar o atendimento aos munícipes, ou a outras entidades, pelo Presidente da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;
- d)Preparar os contactos exteriores do Presidente, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- e)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente;
- f)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente;
- g)Assegurar a organização e manutenção do arquivo setorial do Presidente;
- h)Assegurar a gestão da limpeza e manutenção do edifício dos Paços do Concelho e outros edifícios municipais sobre a tutela do Gabinete de Apoio à Presidência;
- i)Assegurar a gestão e manutenção da Casa de Estremoz;
- j)Efetuar a gestão dos transportes do Município, em articulação com o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;
- k)Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas, em matéria de secretariado.
Artigo 12.º — Gabinetes de Apoio à Presidência
Vigente desde: 08/07/2020