Compete ao Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Apoio administrativo nas reuniões dos órgãos municipais;
- b)Encaminhar o expediente objeto das deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
- c)Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais;
- d)Publicitar as deliberações dos órgãos municipais;
- e)Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os órgãos do Município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por substituição, suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
- f)Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos Órgãos do Município;
- g)Apoio administrativo na elaboração de contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público;
- h)Organizar os processos respeitantes ao exercício do direito de preferência por parte do Município na venda de prédios urbanos;
- i)Comunicar aos organismos competentes os valores fixados pelo Município para as diversas taxas municipais, designadamente, Imposto Municipal Sobre Imóveis, Derrama, IRS e Taxa Municipal de Direitos de Passagem;
- j)Registar e arquivar, regulamentos, protocolos e acordos celebrados com outros organismos;
- k)Assegurar e manter atualizado o chaveiro geral dos imóveis propriedade do Município;
- l)Apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Município;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.