Compete ao Setor de Contabilidade desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Proceder aos registos contabilísticos da receita e da despesa de acordo com a legislação em vigor e as normas e procedimentos definidos pelo Município;
- b)Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos de gestão provisional e respetivas alterações e revisões;
- c)Elaborar os documentos de prestação de contas;
- d)Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
- e)Implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- f)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
- g)Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
- h)Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
- i)Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
- j)Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
- k)Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
- l)Verificar as condições legais para a realização dos pagamentos;
- m)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
- n)Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
- o)Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros;
- p)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- q)Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de receita;
- r)Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
- s)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- t)Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
- u)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais e outros e subscrever os respetivos documentos;
- v)Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;
- w)Proceder à liquidação de faturas provenientes de serviços prestados a particulares e emitir as respetivas guias de receita;
- x)Acompanhar e verificar com regularidade anual ou outra que lhe for determinada, o inventário permanente dos armazéns;
- y)Remeter aos organismos centrais e regionais os elementos e informações determinadas por lei;
- z)Organizar os pedidos de pagamento de obras comparticipadas por fundos comunitários ou outros;
- aa)Registar e controlar as cauções, designadamente garantias bancárias, bem como proceder ao seu cancelamento após autorização dos serviços responsáveis;
- bb)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
- cc)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.