Compete ao Setor de Património, Inventário e Cadastro desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Proceder, de acordo com a legislação aplicável e o disposto no Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal ao levantamento e cadastro de todos os bens propriedade do Município;
- b)Preparar e manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município;
- c)Preparar e manter atualizado, com as respetivas inscrições, transferências e abates, o cadastro de todos os bens móveis propriedade do Município;
- d)Manter os registos atualizados com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
- e)Preparar e manter atualizado o cadastro dos bens do domínio público municipal;
- f)Instruir os processos de afetação e desafetação de bens do domínio privado municipal e proceder ao competente registo;
- g)Apoiar o notário privativo do Município na instrução e tramitação processual inerente à celebração de escrituras públicas e outros atos notariais;
- h)Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município;
- i)Assegurar, em articulação com o Setor de Aprovisionamento, a gestão da carteira de seguros de bens móveis e imóveis do Município;
- j)Tratar, em articulação com o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais, de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- k)Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilisticas;
- l)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- m)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão provisional e de prestação de contas;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.