1 - Compete à Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais controlar, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira (DAF), a execução orçamental e financeira dos Planos Plurianuais de Investimentos, no que diz respeito às obras e concursos sob a sua responsabilidade, assegurar a elaboração dos estudos e projetos relativos a infraestruturas, equipamentos e instalações municipais, planear e executar as respetivas obras, através do lançamento de concursos de empreitadas ou por administração direta, bem como fiscalizar e acompanhar a execução das referidas obras.
2 - Compete à DOTOM, na área das Obras Municipais:
a) Coordenar as atividades e os recursos humanos dos Setores integrados na Divisão;
b) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
c) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
d) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
e) Planear a execução das obras contempladas nos Planos Plurianuais de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
f) Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
g) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
h) Programar e lançar empreitadas necessárias à prossecução dos seus objetivos, fiscalizar as obras e garantir o respetivo controlo de qualidade;
i) Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente vias, estacionamentos, passeios, pontes, caminhos e outros espaços públicos;
j) Organizar e manter atualizado o cadastro da rede viária municipal, para fins de conservação, estatística e informação;
k) Assegurar o planeamento, programação e coordenação de iniciativas e empreendimentos, municipais ou em parceria, de caráter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelhio no domínio das acessibilidades;
l) Manter o controlo técnico do equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
m) Assegurar as atividades de gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;
n) Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no Concelho;
o) Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras;
p) Prestar apoio à montagem de eventos e de atividades culturais, recreativas e desportivas;
q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3 - Compete ainda à DOTOM, na área do ordenamento do território e do urbanismo, desenvolver projetos municipais e planear a gestão urbanística, proceder ao licenciamento e fiscalização de operações urbanísticas, promover a reabilitação urbana e elaborar e acompanhar a execução de planos municipais de ordenamento do território, designadamente:
a) Coordenar as atividades e os recursos humanos dos Setores integrados na Divisão;
b) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
c) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
d) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
e) Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão, nos domínios do ordenamento do território, políticas de solos, mobilidade urbana e urbanismo;
f) Proceder à elaboração de estudos, pareceres, planos e projetos de ordenamento do território e urbanismo;
g) Obter das entidades respetivas os pareceres necessários à tomada de decisão, no âmbito do ordenamento do território e do uso do solo;
h) Gerir a reabilitação e imagem dos centros urbanos do concelho;
i) Elaborar propostas e desenvolver programas, planos e projetos de reabilitação urbana e de promoção da habitação social, bem como da conservação do parque habitacional público, privado ou cooperativo;
j) Acompanhar a atividade urbanística e o licenciamento de obras particulares, de acordo com os regulamentos municipais e a legislação em vigor;
k) Acompanhar e fiscalizar obras particulares e loteamentos;
l) Acompanhar o desenvolvimento de planos supramunicipais e setoriais de ordenamento do território e elaborar os pareceres que forem acometidos ao Município nesta área;
m) Implementar e consolidar os sistemas de informação geográfica como suporte às atividades de planeamento e gestão do território municipal;
n) Assegurar e desenvolver todos os procedimentos administrativos decorrentes do licenciamento de obras particulares, nos termos dos regulamentos municipais e da legislação em vigor;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
4 - A Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se apresentam de seguida:
a) Unidade Técnica de Obras Municipais
i) Setor Administrativo de Obras Municipais
ii) Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais
iii) Setor de Oficinas e de Apoio a Obras
iiii) Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais
b) Setor Administrativo de Obras Particulares;
c) Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal;
d) Setor de Fiscalização;