Compete à Unidade Técnica de Obras Municipais desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao desenvolvimento dos objetivos da Divisão;
- b)Planear as obras de manutenção de Equipamentos Coletivos e Instalações Municipais da responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades encarregues da sua gestão e em observância do Plano Plurianual de Investimentos aprovado;
- c)Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos na função de fiscalização;
- d)Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais;
- e)Acompanhamento, em articulação com o Gabinete de Apoio às Freguesias das ações delegadas nas Juntas de Freguesia nas diversas áreas de atuação;
- f)Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal a construir, reconstruir, ampliar remodelar e conservar;
- g)Publicitar, organizar e manter atualizada a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação complementar;
- h)Efetuar o planeamento da aquisição de materiais, elaborar os respetivos pedidos de aquisição e apresentá-los, devidamente visados, no Setor de Aprovisionamento;
- i)Imputar nos suportes informáticos e administrativos, os meios humanos e materiais utilizados nas obras, para o necessário controlo de custos;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.