1 - O Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais compreende o serviço de gestão do parque de máquinas e viaturas do Município, bem como a oficina de mecânica.
2 - Compete ao Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais, designadamente:
a) Efetuar a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação que lhe está inerente;
b) Gerir os recursos humanos afetos ao Setor;
c) Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restante equipamento, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;
d) Elaborar e manter atualizado o livro de cadastro de cada máquina ou viatura;
e) Proceder à guarda e atualização dos documentos de identificação das máquinas e viaturas municipais;
f) Promover a inspeção periódica obrigatória das viaturas municipais;
g) Assegurar o desenvolvimento dos processos de seguros das viaturas municipais, em articulação com o Setor de Aprovisionamento;
e) Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços, de acordo com determinações superiores e em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência, dando cumprimento ao Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais;
f) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
g) Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragens através do boletim diário da viatura;
h) Organizar e assegurar os transportes escolares, se for caso disso, em articulação com o Setor de Apoio ao Desenvolvimento Educativo;
i) Proceder ao controlo dos custos/unidades dos veículos: aquisição, óleo, combustível, lubrificação, lavagens, afinação, seguros, revisões, pneus, baterias, multas e outros;
j) Superintender nas operações de reparação, de conservação, de chaparia e pintura, lavagem e lubrificação de veículos, viaturas e máquinas de acordo com os recursos disponíveis e as instruções superiores;
k) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custo dos investimentos;
l) Coordenar a limpeza de fossas séticas, em articulação com o Setor Administrativo de Serviços Urbanos;
m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.