- 1 -O Setor de Oficinas e de Apoio a Obras compreende as oficinas de carpintaria, serralharia, cantaria e eletricidade, bem como os serviços de construção civil e de apoio a eventos.
- 2 -Compete ao Setor de Oficinas e de Apoio a Obras e Eventos, designadamente:
- a)Assegurar a execução de obras municipais realizadas por administração direta e definidas nos Planos Plurianuais de Investimentos;
- b)Dar execução aos planos de conservação e manutenção dos imóveis municipais;
- c)Distribuir e realizar os trabalhos de construção civil;
- d)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;
- e)Executar todos os trabalhos definidos no conteúdo funcional das respetivas carreiras operacionais, na oficina ou no local das obras;
- f)Prestar apoio à montagem de eventos e de atividades culturais, recreativas e desportivas, quer se tratem de iniciativas municipais, quer de iniciativas organizadas por outras entidades, mas apoiadas pela Câmara Municipal;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 35.º — Setor de Oficinas e de Apoio a Obras
Vigente desde: 08/07/2020