Compete ao Setor Administrativo de Obras Particulares, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão, na área do ordenamento do território e urbanismo;
- b)Assegurar a receção, expediente e arquivo, bem como todos os procedimentos administrativos da secção;
- c)Assegurar a tramitação dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e das normas vigentes;
- d)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares e de ordenamento do território;
- e)Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e a emissão de certidões, nos termos da legislação em vigor;
- f)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
- g)Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
- h)Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município, no que à gestão urbanística disser respeito;
- i)Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
- j)Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
- k)Receber os pedidos de emissão de certidões;
- l)Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
- m)Organizar e movimentar os processos urbanísticos, assegurando a sua tramitação;
- n)Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos, no âmbito das competências da Divisão;
- o)Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;
- p)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos por lei;
- q)Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- r)Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
- s)Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
- t)Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- u)Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;
- v)Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial e de abastecimento de combustíveis, cujos trâmites são concluídos também por este setor;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.