- 1 -O Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais compreende:
- a)Gabinete Técnico
- b)Serviço de Viação e Trânsito
- c)Serviço de Eletricidade
- 2 -Compete ao Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao desenvolvimento dos objetivos da Divisão e da Unidade;
- b)Efetuar levantamentos topográficos e dar apoio à realização de obras municipais;
- c)Assegurar a execução de obras municipais realizadas por administração direta e definidas nos Planos Plurianuais de Investimentos;
- d)Dar execução aos planos de conservação e manutenção dos imóveis municipais;
- e)Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais;
- f)Acompanhamento, em articulação com o Gabinete de Apoio às Freguesias, das ações delegadas nas Juntas de Freguesia nas diversas áreas de atuação;
- g)Distribuir e realizar os trabalhos de eletricidade;
- h)Promover estudos e projetos relativos à melhoria energética dos edifícios e espaços municipais;
- i)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;
- j)Elaborar estudos e projetos relativos à acessibilidades municipais e intermunicipais, visando o desenvolvimento e consolidação da estrutura viária prevista no Plano Diretor Municipal;
- k)Acompanhar, em caso de sinistro ou acidentes, todos os procedimentos relativos a seguros, tendo em vista a defesa dos interesses municipais;
- l)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- m)Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do concelho e acompanhar a respetiva execução;
- n)Estudar e executar a sinalização horizontal nos pavimentos;
- o)Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização;
- p)Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação;
- q)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio de ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;
- r)Assegurar o bom funcionamento das instalações de semáforos;
- s)Gestão da Iluminação Pública;
- t)Proceder à colocação de paragens e abrigos, de sinalização direcional e de outros equipamentos urbanos;
- u)Elaborar mapas de planeamento de pavimentações de estradas e registar as pavimentações executadas;
- v)Realizar estudos relativos a preços, hastas públicas diversas e proceder a avaliações quer para este efeito, quer para expropriações e outras aquisições;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 36.º — Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais
Vigente desde: 08/07/2020