Compete ao Setor de Fiscalização, designadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos do município e a construção de obras particulares, afixar e distribuir avisos, anúncios e editais e efetuar as citações e notificações;
b) Proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada alguma infração;
c) Colaborar nas execuções fiscais, prestando as informações necessárias à execução de notificações ou outras tarefas que sejam determinadas superiormente;
d) Integrar a comissão de vistorias efetuadas pelo Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal;
e) Prestar informações sobre os projetos das obras particulares que superiormente lhe sejam solicitadas;
f) Elaborar outras informações destinadas ao executivo municipal sobre as diversas atividades da autarquia;
g) Acompanhar a execução, com a consequente fiscalização, das obras e loteamentos particulares, verificando o cumprimento dos alinhamentos, a conformidade com os projetos ou outros elementos de interesse, denunciando as irregularidades detetadas;
h) Colaborar com os serviços de contraordenações, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
i) Colaborar com os diversos serviços na execução de participações, notificações ou outras medidas de informação aos munícipes;
p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.