1 - Compete à Divisão de Desenvolvimento Socio-Cultural, Educativo e Desportivo:
a) Coordenar as atividades e os recursos humanos dos Setores integrados na Divisão;
b) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
c) Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
d) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
e) Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem -estar em todos os serviços dependentes da Divisão;
f) Elaborar planos e programas na área da Ação Social;
g) Inventariar e diagnosticar as carências da comunidade e grupos específicos;
h) Elaborar ou colaborar com outras entidades na realização de planos de atuação destinados a atenuar as carências sociais;
i) Propor medidas e instrumentos de proteção à infância, juventude e idosos;
j) Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;
k) Apoiar e colaborar em projetos de prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social, a desenvolver na área do Município;
l) Colaborar com serviços e instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;
m) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
n) Efetuar os estudos necessários à definição da política do Município em matéria de habitação social;
o) Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbanos, através de ações de alojamento e integração dos habitantes desalojados;
p) Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projetos de criação e desenvolvimento de habitação social;
q) Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições que visem grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou de risco;
r) Coordenar e apoiar a realização de eventos culturais no concelho;
s) Efetuar a gestão dos equipamentos e infraestruturas culturais da responsabilidade do município;
t) Coordenar todos os aspetos culturais associados à Produção de Figurado em Barro de Estremoz, especificamente no que respeita à sua manutenção na Lista Representativa de Património Cultural e Imaterial da Humanidade da UNESCO;
u) Assegurar o cumprimento e desenvolvimento do Plano de Valorização e Salvaguarda da Produção de Figurado em Barro de Estremoz;
v) Coordenar a manutenção da Certificação do Boneco de Estremoz, segundo a norma NP EN 170065;
x) Coordenar o Laboratório de Investigação, Conservação e Restauro do Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho, promovendo o seu bom funcionamento e fomentando parcerias com instituições de referência;
y) Promover e coordenar a execução da Carta Arqueológica do Concelho de Estremoz, em parceria com instituições de referência a nível regional e nacional;
z) Propor e definir formas de apoio ao movimento associativo cultural do concelho;
aa) Superintender na gestão da biblioteca, museus e arquivo histórico municipal, assegurar o seu funcionamento e trabalho em conjunto;
bb) Propor medidas de conservação, preservação, valorização e salvaguarda do património material e imaterial do município, fomentando parcerias e a sua divulgação;
cc) Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;
dd) Promover e incentivar a difusão e fruição da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);
ee) Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
ff) Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais;
gg) Promover a coordenar projetos de animação cultural e educativa, que visem o melhor conhecimento das expressões culturais locais, regionais, nacionais e internacionais;
hh) Estabelecer parcerias com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;
ii) Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;
jj) Coordenar a realização pelos setores competentes do inventário sistemático do património cultural material e imaterial do concelho;
kk) Elaborar planos e programas na área do Desporto e da Gestão de Equipamentos Desportivos;
ll) Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;
mm) Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo do concelho;
nn) Fomentar e apoiar a prática do desporto através do intercâmbio desportivo regular;
oo) Cooperar com as coletividades e demais entidades de cariz desportivo no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos -programa;
pp) Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;
qq) Gerir os espaços e instalações desportivas municipais, administrando e organizando a sua utilização;
rr) Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
ss) Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para o desporto e para a juventude;
tt) Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
uu) Elaborar planos e programas na área da ação educativa e da gestão de equipamentos educativos;
vv) Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
xx) Organizar a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
yy) Proceder a estudos sobre a atribuição de subsídios a alunos carenciados;
zz) Fomentar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar e de ocupação de tempos livres;
aaa) Coordenar o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular e a componente de apoio à família no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
bbb) Executar as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;
ccc) Colaborar na monitorização da Carta Educativa, a integrar no Plano Diretor Municipal;
ddd) Dirigir o Conselho Municipal de Educação;
eee) Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
fff) Gerir os equipamentos educativos da responsabilidade da autarquia;
ggg) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2 - A DDSCED é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se apresentam de seguida:
a) Setor de Desenvolvimento Cultural
b) Setor de Desenvolvimento Desportivo e Juventude
c) Setor de Museus e Núcleos Museológicos
d) Arquivo Municipal
e) Biblioteca Municipal
f) Setor de Desenvolvimento Educativo
g) Setor de Desenvolvimento Social