- 1 -Compete ao Setor de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo e Juventude, designadamente:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto;
- b)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente junto das estruturas associativas, dos estabelecimentos de ensino e demais agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
- c)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva em contexto escolar, de valorização da formação desportiva e da prática adaptada;
- d)Implementar e apoiar o associativismo juvenil e a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude, nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- e)Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico da realidade desportiva no município;
- f)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- g)Realizar e apoiar a realização de iniciativas de caráter desportivo e na área da juventude, procedendo à sua promoção e divulgação;
- h)Propor formas de apoio ao movimento associativo desportivo do concelho, através da realização de contratos-programa;
- i)Monitorizar os contratos-programa a desenvolver com o movimento associativo desportivo;
- j)Assegurar a gestão, a dinamização e a promoção das instalações e equipamentos desportivos municipais;
- k)Assegurar o relacionamento institucional entre a autarquia e outras instituições, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;
- l)Assegurar a manutenção e beneficiação dos equipamentos e das infraestruturas desportivas municipais existentes e a criar;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Para o desenvolvimento das suas competências, o Setor de Desenvolvimento Desportivo e Juventude é composto pelo Serviço de Iniciativas e Apoio Desportivos e Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos.
Artigo 42.º — Setor de Desenvolvimento Desportivo e Juventude
Vigente desde: 08/07/2020