- 1 -Compete ao Setor de Desenvolvimento Cultural desenvolver iniciativas de caráter cultural, divulgar e salvaguardar a história e o património locais e gerir equipamentos culturais da responsabilidade do Município, designadamente:
- a)Propor e implementar projetos e iniciativas culturais de âmbito municipal, organizadas ou apoiadas pelo município;
- b)Propor e implementar programas específicos de animação que estimulem a criação cultural, a serem implementados nos equipamentos culturais municipais ou outros espaços do concelho;
- c)Propor e implementar ações de dinamização do tecido cultural local;
- d)Avaliar as ações de dinamização cultural e projetos culturais, de forma a implementar ações de melhoria;
- e)Coordenar a participação do município em projetos/programas culturais promovidos de forma isolada ou em parceria com outras entidades;
- f)Apoiar o movimento associativo cultural local e outras entidades que proponham desenvolver ações de cariz cultural;
- g)Propor e definir formas de apoio ao movimento associativo cultural do concelho;
- h)Efetuar a monitorização dos programas de apoio ao movimento associativo local;
- i)Promover e valorizar as manifestações culturais locais, as artes tradicionais do concelho e os agentes culturais locais;
- j)Fomentar continuamente a ligação com os agentes culturais do concelho;
- k)Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos e infraestruturas culturais municipais;
- l)Assegurar o relacionamento institucional entre a autarquia e outras instituições, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;
- m)Assegurar a manutenção e beneficiação dos equipamentos e das infraestruturas culturais municipais existentes e a criar;
- n)Dinamizar as manifestações de arte popular/tradicional no concelho e as atividades artesanais;
- o)Promover estudos e edições destinados a recolher e a divulgar a cultura popular tradicional;
- p)Propor formas de contacto e ligação com organismos oficiais ou particulares tendentes à defesa e conservação do património histórico;
- q)Manter atualizado o roteiro das festas populares do concelho;
- r)Coordenar a participação em projetos/programas de valorização do património cultural promovidos pelo Município ou em parceria com outras entidades;
- s)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação e/ou promoção de património artístico e cultural;
- t)Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação, proteção e classificação do património material e imaterial da área do município;
- u)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Para o desenvolvimento das suas competências, o Setor de Desenvolvimento Cultural é composto pelo Serviço de Iniciativas e Apoios Culturais e pelo Serviço de Gestão de Equipamentos Culturais.
Artigo 41.º — Setor de Desenvolvimento Cultural
Vigente desde: 08/07/2020