Compete ao Setor de Desenvolvimento Educativo, designadamente:
- a)Garantir, a todas as crianças e jovens do município e em idade escolar, equidade e acesso universal à educação e o acesso a formas de educação recorrente a todos os munícipes;
- b)Assegurar, em colaboração com as unidades orgânicas competentes o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
- c)Adequar a rede de estabelecimentos de educação, de forma que as ofertas educativas municipais respondam à procura efetiva;
- d)Providenciar pelo fornecimento de refeições assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas;
- e)Organizar e assegurar a rede de transportes escolares e efetuar a sua gestão;
- f)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros para aquisição de livros, material escolar e didático e transporte;
- g)Fomentar as atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básica designadamente no domínio das atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio à família;
- h)Cooperar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino públicos na colocação de pessoal não docente nas escolas básicas do 1.º ciclo e nos jardins de infância;
- i)Manter atualizada a Carta Educativa do Concelho, em estreita colaboração com os diferentes intervenientes no processo educativo no concelho.
- j)Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar;
- k)Apoiar as campanhas de educação para a cidadania e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
- l)Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolares;
- m)Desenvolver projetos educativos na área do Concelho, de forma isolada ou em parceria com os restantes agentes educativos;
- n)Dirigir e participar no Conselho Municipal de Educação;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.