- 1 -Compete ao Setor de Desenvolvimento Social, designadamente:
- a)Proceder, em colaboração com outras entidades com responsabilidades na área da intervenção social, ao levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;
- b)Promover a realização de atividades dirigidas a grupos sociais específicos;
- c)Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade social;
- d)Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnósticos da situação socioeconómica do Concelho;
- e)Propor, promover e apoiar programas de ocupação de desempregados, dirigidos a grupos sociais específicos;
- f)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
- g)Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- h)Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade;
- i)Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social, em que a câmara municipal seja parceira;
- j)Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais, nas áreas da solidariedade social;
- k)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social existentes na área do concelho;
- l)Promover a realização de atendimentos psicossociais para acompanhamento e encaminhamento de situações de intervenção social;
- m)Coordenar as atividades da Academia Sénior de Estremoz;
- n)Acompanhar o Contrato Local de Desenvolvimento Local;
- o)Participar no Conselho Local de Ação Social de Estremoz (CLASE);
- p)Manter atualizado o inventário das instituições que atuam no concelho, na área da intervenção social;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Funciona sob a gestão do Setor de Desenvolvimento Social a Academia Sénior de Estremoz, cujas normas de funcionamento são definidas pelo Vereador do Pelouro da Ação Social.
Artigo 47.º — Setor de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 08/07/2020