- 1 -A decisão de integração do projeto no #CoimbraCityLab designa a respetiva Equipa de Apoio ao Projeto, constituída por elementos da unidade orgânica responsável pela iniciativa e das unidades orgânicas diretamente ligada à área do projeto.
- 2 -Podem participar na Equipa de Apoio ao Projeto, quando se considere proveitoso, elementos de outras entidades que, pela sua área de atuação ou competências, se apresentem como intervenientes fundamentais ao desenvolvimento do projeto.
Artigo 13.º — Equipa de Apoio ao Projeto
Vigente desde: 16/01/2023