São obrigações da Equipa de Apoio ao Projeto:
- a)Prestar o apoio técnico e procedimental ao projeto, no respeito pelo previsto neste Regulamento e demais normas legais e regulamentares vigentes;
- b)Garantir o agendamento de reuniões de acompanhamento regulares;
- c)Contribuir para a análise do estado de desenvolvimento do projeto, durante as reuniões de acompanhamento;
- d)Elaborar atas das reuniões e proceder à sua distribuição pelos participantes, para conhecimento e recolha de contributos;
- e)Facilitar o uso de infraestruturas e equipamentos municipais para implementação e experimentação do projeto, respeitando todos os planos e regulamentos municipais em vigor;
- f)Manter a Equipa de Projeto ou o Autor do Projeto informados sobre qualquer medida de apoio, nacional ou internacional, do seu conhecimento, que exista para suportar o projeto;
- g)Elaborar uma Informação Interna de encerramento do processo e informação ao Executivo Municipal, após a receção do Relatório Final realizado pela Equipa de Projeto ou pelo Autor do Projeto;
- h)Disponibilizar os resultados práticos que advenham da experimentação do projeto, nomeadamente para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º;
- i)Promover a implementação do projeto, após o seu encerramento, caso assim se entenda por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.