- 1 -A candidatura é recebida pela unidade orgânica responsável pelo #CoimbraCityLab e remetida à unidade orgânica diretamente ligada à área do projeto, para emissão de parecer técnico sobre o seu carácter inovador e aplicabilidade em contexto real.
- 2 -A avaliação da candidatura, nomeadamente no que respeita ao carácter inovador e aplicabilidade do projeto em contexto real, bem como à viabilidade do seu desenvolvimento, fica a cargo da unidade orgânica responsável pelo #CoimbraCityLab, em conjunto com a unidade orgânica diretamente ligada à área do projeto.
Artigo 9.º — Avaliação da candidatura
Vigente desde: 16/01/2023