Os artigos 8.º, 11.º, 21.º, 35.º e 42.º, do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Fafe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 27 de Janeiro de 2006, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A macro-estrutura orgânica da Câmara Municipal de Fafe compreende os seguintes departamentos:
Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Acção Social (DGRHAS);
Departamento Administrativo Municipal (DAM);
Departamento de Projectos e Obras Municipais (DPOM);
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
Departamento de Gestão Financeira (DGF);
Conjuntamente com os departamentos atrás referidos, existirá ainda o Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP), o Gabinete Médico Veterinário (GMV), o Gabinete de Auditoria (GA), O Gabinete de Fundos Estruturais e Cooperação (GFEC), a Divisão de Protecção Civil, Polícia Municipal, Trânsito e Concessões (DPCPMTC) e a Divisão de Educação, Cultura e Desporto (DECD).
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 11.º
[...]
O Departamento de Projectos e Obras Municipais compreende:
- 1 -...
- 2 -Divisão de Obras Municipais;
- 2.1 -Serviço de Empreitadas e Fiscalização;
- 2.2 -(Eliminado.)
- 3 -Divisão de Projectos Municipais;
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 5.1 -(Anterior n.º 4.1.)
SECÇÃO VII
Departamento de Gestão Financeira
Artigo 21.º
[...]
- 1 -O Departamento de Gestão Financeira tem por objectivo prestar apoio instrumental nas actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais no âmbito da gestão orçamental, financeira, patrimonial e sistema informático.
- 2 -São atribuições do Departamento de Gestão Financeira:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 35.º
[...]
À Divisão de Obras Municipais, através do Serviço de Empreitadas e Fiscalização, compete assegurar a prossecução das seguintes atribuições:
- a)Promover a elaboração dos programas de concursos e os cadernos de encargos, relativos às empreitadas;
- b)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada;
- c)Verificar a implantação da obra, de acordo com as referências necessárias fornecidas ao empreiteiro;
- d)Verificar a medição de trabalhos realizados e a elaboração dos respectivos autos;
- e)Verificar a exactidão ou erro eventual das previsões do projecto, em especial, e com a colaboração do empreiteiro, no que respeita às condições do terreno;
- f)Aprovar os materiais a aplicar, vigiar os processos de execução, verificar as características dimensionais da obra e, em geral como são executados os trabalhos;
- g)Verificar a observância dos prazos estabelecidos;
- h)Averiguar se foram infringidas quaisquer disposições do contrato e das leis e regulamentos aplicáveis;
- i)Transmitir ao empreiteiro as ordens do dono da obra e verificar o seu correcto cumprimento.
CAPÍTULO III
Do Mapa de Pessoal
Artigo 42.º
Aprovação do Mapa de Pessoal
A Câmara Municipal disporá anualmente do mapa de pessoal aprovado nos termos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.