São aditados os artigos 12.º-A, 35.º- A com a seguinte redacção:
Artigo 12.º -A
Composição do Departamento de Gestão Financeira
O Departamento de Gestão Financeira é composto por:
- 1 -Serviço de Contabilidade e Tesouraria;
- 2 -Serviço de Informática;
- 3 -Serviço de Compras;
- 4 -Serviço Administrativo.
Artigo 35.º -A
Divisão de Projectos Municipais
À Divisão de Projectos Municipais compete assegurar a prossecução das seguinte atribuições:
- a)Estudar, projectar, orçamentar e fazer o acompanhamento (físico/financeiro) das obras municipais da responsabilidade do departamento;
- b)Desenvolver trabalhos de arquitectura e desenho, topografia e medições e orçamentos, apoiando, dentro da especialidade, qualquer das estruturas do departamento;
- c)Zelar pela conservação do equipamento a cargo do serviço;
- d)Submeter a apreciação do executivo, assuntos que exijam deliberação;
- e)Zelar pelo cumprimento das acções aprovadas pela Câmara, no âmbito da respectiva área de intervenção.
11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
(ver documento original)
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