- 1 -As candidaturas serão analisadas pelos serviços da ação social da Câmara Municipal que elaborarão informação técnica, no prazo de dez dias, prorrogáveis se necessário, a remeter ao presidente da Câmara ou ao vereador com competência delegada na matéria, que as remeterá para a aprovação no órgão executivo.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações por parte do requerente implica o indeferimento do processo ou a devolução dos montantes do apoio eventualmente atribuído, sem prejuízo de outras consequências previstas na lei, nomeadamente procedimento criminal.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 08/07/2020