- 1 -O apoio será atribuído no prazo máximo de um mês após a aprovação pelo órgão executivo.
- 2 -Em caso de morte da criança, o requerente ou requerentes têm a obrigação de, no prazo de trinta dias, comunicar a ocorrência aos serviços de ação social do município, cessando imediatamente o apoio.
Artigo 9.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 08/07/2020