- 1 -A candidatura para aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado deve ser apresentada através de formulário, em modelo próprio, a disponibilizar pelo Município de Portimão, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal do candidato e de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia do documento comprovativo da constituição do agregado familiar disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- c)Fotocópia do documento de identificação civil, designadamente, cartão de cidadão estrangeiro, título de autorização de residência e passaporte, de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos estrangeiros;
- d)Documentos adequados a demonstrar inequivocamente a residência há cinco ou mais anos no concelho de Portimão, designadamente, fotocópia de contrato de arrendamento, recibos de água ou eletricidade, atestado passado pela junta de freguesia;
- e)Fotocópia da última declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Nos casos da não obrigatoriedade de entrega de declaração de IRS, deve ser apresentada certidão negativa emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- g)Comprovativos da situação profissional de todos os elementos do agregado familiar:
- i)Em caso de trabalhadores dependentes, fotocópia do respetivo recibo de vencimento atualizado;
- ii)Em caso de trabalhadores independentes, fotocópia de todos os recibos emitidos nos últimos três meses, devendo justificar-se eventuais falhas na sequência numérica dos mesmos;
- iii)Em caso de bolseiros, declaração da entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, bem como a data do início e fim da atribuição;
- iv)Em caso de existência de rendimentos não englobados em sede de IRS, os elementos do agregado familiar, titulares de rendimentos, deverão preencher uma declaração disponibilizada para o efeito, com o valor auferido mensalmente;
- v)Nos casos em que os rendimentos do agregado familiar tenham caráter incerto, temporário e variável e não haja prova documental que justifique essa natureza, presume-se, para cada elemento maior do agregado familiar, 50 % do valor do IAS vigente como rendimento mensal.
- h)Declaração da Segurança Social ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos pelos elementos do agregado e respetivos montantes mensais ou anuais;
- i)Documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais;
- j)Em caso de algum elemento do agregado familiar possuir grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, respetivo atestado médico de incapacidade multiuso;
- k)Declaração médica comprovativa da dependência total ou parcial de terceiros, com identificação do cuidador;
- l)Em caso de vítimas de violência doméstica, documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima emitido pelas autoridades competentes;
- m)Certidão atualizada, emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
- n)Em caso de arrendamento, três últimos recibos de renda devidamente assinados, datados e, preferencialmente, numerados.
- 2 -A junção pelo requerente da reprodução do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade nos termos do número anterior não é obrigatória, podendo, em alternativa, a identidade do respetivo titular ser objeto de conferência pelos Serviços no ato de apresentação da candidatura, mediante exibição do respetivo documento.
- 3 -Deverá ficar garantido o consentimento do titular e restantes elementos do agregado familiar, no acesso e tratamento de dados pessoais constantes de todos os documentos considerados indispensáveis para o processo de candidatura mediante a assinatura de Consentimento.
Artigo 11.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 08/07/2020